Não poderá haver, da parte dos Agentes de Pastoral da Saúde, interferência nos procedimentos dos servidores do hospital, principalmente naqueles intimamente ligados ao atendimento do paciente;
É vedado ao Agente de Pastoral da Saúde dar ao paciente água ou alimentos, salvo se autorizado por profissional que o assiste;
É vedado tentar modificar o credo religioso ou retirar, transferir ou substituir objetos religiosos dos pacientes;
Somente a enfermagem, se necessário, e em função da exigência do tratamento, poderá recolher e guardar os objetos religiosos, para posterior devolução ao paciente ou familiar;
É vedada a emissão de opinião vinculada ao credo religioso, valendo-se da condição de Agente de Pastoral do Hospital;
É vedado ao Agente de Pastoral da Saúde prometer cura física ou milagres;
O Voluntário Religioso que incorrer em faltas disciplinares estará sujeito às normas do hospital;
As celebrações religiosas obedecerão a horários preestabelecidos em rotina operacional, definidas pela Coordenadoria do hospital;
As celebrações religiosas serão realizadas em locais apropriados (capela), definidos pelos dirigentes do hospital;
O paciente somente poderá se dirigir ao local das celebrações dos eventos religiosos mediante previa autorização do respectivo responsável pela enfermagem e desde que acompanhado por um Agente de Pastoral da Saúde;
Ficarão suspensos os serviços de assistência religiosa durante os procedimentos fundamentais realizados na unidade hospitalar, devendo ser aguardada a respectiva liberação;
Salvo autorização especial do responsável de cada unidade hospitalar durante a assistência religiosa não será permitido o uso de instrumentos musicais, tampouco de rituais incompatíveis com o ambiente;
É vedado ao Agente de Pastoral da Saúde praticar qualquer espécie de ato ou ação comercial nas dependências do hospital ou, ainda, em nome deste;
Os Agentes de Pastoral da Saúde devem zelar pelo patrimônio do Hospital, não sendo permitida a utilização de material sem a devida autorização deste, bem como incumbem envidar esforços para evitar o desperdício;
Os materiais de evangelização utilizados pelos Agentes de Pastoral da Saúde será exclusivamente aquele que tiver sido aprovado pela Coordenação Administrativa do hospital;
Os Agentes de Pastoral da Saúde deverão se apresentar para o serviço religioso trajando avental limpo, observando as condições de boa aparência, pertinentes ao ambiente hospitalar, sob pena de advertência;
O avental deve ser desprovido de qualquer propaganda, bordados ou desenhos que não digam respeito ao hospital;
O Agente de Pastoral que tiver mais de 02 (duas) ausências injustificadas durante o mês será advertido;
O Agente de Pastoral deverá participar dos cursos de treinamento promovidos pela coordenação do hospital.
Os casos omissos não previstos neste regimento serão examinados e avaliados pela Coordenação da pastoral e da diretoria administrativa do hospital.
O presente Regimento Interno poderá, a qualquer tempo, por decisão da coordenação da Pastoral da Saúde das Entidades Camilianas, ser modificado ou alterado, devendo a modificação ou alteração ser previamente submetida à apreciação do ICAPS (Instituto Camiliano de Pastoral da Saúde) e da Diretoria das Entidades Camilianas.